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Como Montar uma Franquia no Brasil: Documentos Legais e Tributação

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Introdução às Franquias no Brasil

Montar uma franquia no Brasil é uma oportunidade atrativa para empresários que desejam investir em um modelo de negócio já estabelecido. Este artigo discutirá os principais documentos legais necessários para abrir uma franquia e a tributação aplicável nas modalidades do Simples Nacional e Lucro Presumido.

1. Registro de Marca

Importância: O registro da marca é essencial para proteger a identidade do seu negócio e garantir que ninguém mais possa usá-la. Isso deve ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

2. Elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF)

Definição: A COF é um documento legal que deve ser entregue aos potenciais franqueados pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, conforme determinações da Lei 13. 996, de 2019. Ela contém informações detalhadas sobre o modelo de negócio, custos, obrigações e direitos das partes envolvidas.

Conteúdo: A COF deve incluir aspectos econômicos, legais e operacionais, como:

  • Histórico da empresa
  • Informações financeiras
  • Descrição do modelo de negócio
  • Direitos e deveres do franqueado e do franqueador
  • Suporte oferecido.
3. Inclusão do CNAE

CNAE 7740-3/00: Este código refere-se à “Gestão de Ativos Intangíveis Não Financeiros”. É importante incluir o CNAE correto para formalizar a atividade econômica da franquia, o que facilita a regularização fiscal e a obtenção de licenças necessárias.

4. Elaboração do Contrato de Franquia

Contrato: O contrato formaliza a relação entre franqueador e franqueado, detalhando as condições acordadas, incluindo taxas, royalties e responsabilidades. É crucial que este documento seja claro e abrangente para evitar conflitos futuros.

Revisão Legal: Um advogado especializado em franchising deve elabore todos os documentos legais para garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Tributação: Simples Nacional e Lucro Presumido

A escolha do regime tributário é um ponto crucial para quem monta uma franquia. No Simples Nacional, as empresas têm uma tributação simplificada, reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento. Por outro lado, o Lucro Presumido é indicado para franquias com faturamento mais alto, onde os impostos são calculados sobre uma porcentagem do lucro presumido da empresa.

Optar pelo regime correto pode resultar em uma redução significativa na carga tributária, portanto, é recomendável realizar uma análise detalhada com um contador para decidir a melhor opção para a sua franquia.

TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Empresas do SIMPLES podem ser Franqueadoras?

Sim, uma empresa do Simples Nacional pode ser franqueadora. Desde 2015, as empresas que atuam na franchising podem optar por esse regime tributário, que é voltado para micro e pequenas empresas.

Qual anexo do Simples Nacional fica Enquadrado a Franqueadora

Os royalties recebidos de franqueados devem ser tributados conforme a legislação aplicável ao regime tributário da franqueadora. No contexto do Simples Nacional, os royalties compõem a receita bruta da empresa e, portanto, são considerados para a determinação da base de cálculo dos tributos.

Anexos do Simples Nacional
  • Anexo V: Geralmente, as franqueadoras que optam pelo Simples Nacional são tributadas pelo Anexo V, que abrange serviços e tem alíquotas que variam de 15,50% a 30,50% do faturamento.
  • Fator R: Se a franqueadora ativa o Fator R (que considera a proporção entre a folha de pagamento e o faturamento), pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%, dependendo do faturamento e da folha de pagamento.
ISS sobre Royalties

Além disso, os royalties pagos pelos franqueados ao franqueador são considerados como remuneração por prestação de serviços e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O valor dos royalties é classificado como uma prestação de serviço na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o que implica que o franqueador deve recolher o ISS sobre esses valores e emitir nota fiscal de serviço.

TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

A tributação dos royalties no regime de Lucro Presumido envolve a aplicação de alíquotas específicas sobre a receita bruta da empresa, que é presumida de acordo com a atividade exercida. Aqui estão os principais pontos a considerar:

Base de Cálculo

Margem Presumida: Para empresas que prestam serviços, a margem de lucro presumida é geralmente fixada em 32% da receita bruta. Isso significa que, ao calcular o IRPJ e a CSLL, apenas 32% do total de receitas (incluindo royalties) será considerado como lucro para fins de tributação.

Alíquotas

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): A alíquota é de 15% sobre o lucro presumido. Se o lucro presumido exceder R$ 20.000 por mês, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A alíquota é de 9% sobre o lucro presumido.

Outros Impostos

Além do IRPJ e da CSLL, os royalties também estão sujeitos a:

PIS/Pasep: Com uma alíquota de 0,65%.

Cofins: Com uma alíquota de 3%.

Esses tributos são calculados sobre a receita bruta total, incluindo os royalties recebidos.

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